Medida Protetiva e Visita aos Filhos
- Dra. Cristina Pimentel
- 8 de jun.
- 1 min de leitura
Ter uma medida protetiva, impede ou retira o direito de visitas aos filhos?
Mas afinal, para que serve uma medida protetiva?
A concessão de uma medida protetiva (nos termos da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006) visa proteger a integridade física, psicológica, moral, patrimonial e sexual da pessoa em situação de violência doméstica.
Como ficam as visitas após a medida ser concedida?
A medida protetiva, apesar das restrições impostas para segurança da vítima, não extingue, por si só, o direito de visitação aos filhos, salvo, se houver expressa determinação judicial restringindo ou suspendendo esse direito em razão do risco à criança ou ao responsável.
Em muitos casos, quando a medida impõe o afastamento do acusado do lar e a proibição de contato com a vítima, muitas vezes é necessário que um terceiro interceda na retirada e entrega dos menores ao pai/mãe afastado, para garantir que a medida seja cumprida sem nenhuma violação ao determinado pelo juízo.
Existe alguma forma legal de contestar uma medida protetiva, caso as alegações nela contidas não sejam verdadeiras?
Sim! Caso a situação de violência relatada não preencha os requisitos legais, ela poderá ser revogada.
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