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LEI MARIA DA PENHA TAMBÉM SE APLICA A RELACIONAMENTOS VIRTUAIS - ENUNCIADO 50 - COPEVID.

  • Foto do escritor: Cristina B. Pimentel
    Cristina B. Pimentel
  • 17 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de nov. de 2024



*Escrito por Dra. Cristina Pimentel ,17 de julho de 2024.



APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA EM RELACIONAMENTOS VIRTUAIS


A Lei Maria da Penha visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Originalmente, foi concebida para proteger mulheres vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral no âmbito das relações afetivas e familiares.


Com o avanço da tecnologia e o aumento do uso da internet e redes sociais, muitos relacionamentos afetivos passaram a se desenvolver de forma virtual, o que deixa os sujeitos da relação vúlneráveis a crimes virtuais, como assédio, cyberbullying, difamação, perseguição online, (stalking), exposição não consensual de imagens íntimas, entre outros.


Pensando na vulnerablidade em que muitas mulheres estão expostas no ambiente virtual, entendeu a COPEVID (Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), em seu anunciado de nº 50 que: "Considera-se também relação íntima de afeto, a fim de ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, aquela estabelecida e/ou mantida por meio da rede mundial de computadores." (Aprovado na II Reunião Ordinária do GNDH, em 06/09/2018).


Vale ressaltar, que a Lei Maria da Penha, em seu artigo 5º, inciso III, dispensa a coabitação dos sujeitos da relação para sua incidência, entendimento reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sua Súmula de nº 600.


Dessa forma, estende-se também a proteção da Lei Maria da Penha nos relacionamentos amorosos virtuais, para a devida punição dos agressores.


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